A buzina faz parte do dia-a-dia dos motoristas em diversas situações, como para alertar, agradecer e na grande maioria, para irritação. Porém, é preciso ter cuidado ao usá-la, já que isso pode lhe custar multa e uns pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Conforme o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização da buzina só pode ocorrer em dois casos: para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes e, fora das áreas urbana, para alertar o condutor de outro veículo quando houver a intenção de ultrapassá-lo. Em ambas as situações, a buzina deve ser sempre em toque breve.
Caso ela seja usada fora desses parâmetros, o condutor fica sujeito à infração leve com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Porém, há vários outros detalhes que são previstos no artigo 227 do CTB:
I – Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a de outros veículos;
II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – Entre 22h e 6h;
IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização (como em frente à escolas e hospitais, ou dentro de túneis);
V – Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Já a situação contrária também está fora da lei. A ausência da buzina, que é classificada como equipamento obrigatório, é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Com informações de Guilherme Fontana, da Quatro Rodas.