Para emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o exame médico é um processo importante e os profissionais licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficam atentos e classificam o paciente como:
– Apto: quando há plenas condições para conduzir;
– Apto com restrições: exige a utilização de recursos ou próteses (lentes de contato, óculos, adaptações PCD, aparelhos auditivos, etc);
– Inapto temporário: incapacidade por condições passageiras, susceptíveis de tratamento ou cirurgia;
– Inapto definitivo: incapacidade permanente.
Conforme a condição de saúde, o médico examinador pode reduzir a validade da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. As classificações são:
Condições oftalmológicas: catarata, glaucoma e até doenças na retina.
Condições otorrinolaringológicas: o motorista surdo está liberado para dirigir veículos apenas das categorias A (ciclomotores e motocicletas) e B (automóveis e comerciais leves), mesmo para atividades remuneradas, contanto que use aparelho auditivo.
Condições cardiológicas: pacientes hipertensos ou com arritmias graves podem ser considerados inaptos temporários. Já os pacientes com ponte de safena, marcapasso e arritmia podem ser aprovados em condições específicas.
Condições neurológicas: um paciente com epilepsia até pode ser aprovado, mas terá de comprovar que faz acompanhamento com neurologista e que não teve crises no período de um ano. No caso das doenças degenerativas, elas são acompanhadas de perto.
Condições ortopédicas: em situações de quadros ortopédicos, alguns recursos permitem que motoristas com deficiência dirijam em segurança, como os carros automáticos e com direção hidráulica, e carros adaptados.
Condições clínicas: especificamente aos condutores das categorias C, D e E, a lei de trânsito obriga um estudo do sono, por conta da apneia. Diabetes também é uma enfermidade que deve ser acompanhada de perto.
Pacientes especiais: paciente do espectro autista pode dirigir ou não, dependendo de cada situação. Assim como portadores de condições como esquizofrenia, que devem comprovar acompanhamento com especialista e apresentar laudo com a autorização.
Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte.