Conforme o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatório liberar espaço no trânsito para a passagem de veículos com dispositivos sonoros e luminosos acionados, sejam eles viaturas, ambulâncias, caminhões de bombeiro e outros carros de autoridades em operação.

Entretanto, alguns motoristas instalam sirenes e luzes de maneira ilegal e isso é crime! A infração é grave, o que rende uma multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo.

Existem alguns casos especiais que permitem a instalação da sinalização luminosa, sendo a luz âmbar, sem giroflex, como é o caso de veículos de empresas de serviços básicos (energia, água e esgoto), apoio ao trânsito e socorro mecânico.

Para esse tipo de dispositivo, não há, no Código Brasileiro de Trânsito, uma determinação sobre a obrigatoriedade de dar passagem. A sinalização indica apenas que se trata de um carro de serviço.

E a penalidade por impedir a passagem de veículos de emergência está prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro, como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e aplicação de sete pontos na CNH.

Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte.