Recentemente o artista MC Ryan, de São Paulo, foi detido e levado a uma delegacia após abordagem policial, já que o cantor dirigia uma Ferrari Roma que, entre outras inconsistências, tem a cor diferente da que está registrada no documento.

O esportivo italiano, comprado pelo funkeiro, é originalmente preto, mas foi pintado de vermelho e conforme o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23 e adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.

A modificação da cor pode ser feita, contanto que a atualização conste no documento do veículo e para isso, é necessária a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Antes de realizar a customização, seja de pintura ou envelopamento, é importante solicitar a autorização prévia da alteração no Detran e para que o processo seja autorizado, o veículo não deve ter nenhuma restrição judicial, administrativa, nem débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) atrasados.

Os únicos que podem pedir a modificação de um veículo são os proprietários (pessoa física), um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro ou, se pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da empresa.

A tarifa referente à segunda via do CRV, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, é de R$ 419,03. Se o licenciamento do ano já estiver quitado, o motorista terá de desembolsar R$ 263,80, além dos gastos com a customização.

Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte e imagem de reprodução do Instagram.