Com o bafômetro é possível medir a quantidade de álcool presente no organismo do condutor e a não há tolerância para o teste, já que o Brasil adota a política de tolerância zero em relação ao crime de dirigir alcoolizado.
Entretanto, como o bafômetro pode apresentar falhas, é considerada uma margem de erro, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução n 432/2013, que é de 0,04 mg/L de álcool. No caso do exame de sangue, essa margem não existe. Qualquer resultado positivo é passível de autuação ao condutor.
A partir de 0,05 mg/L de álcool detectado por meio do aparelho é considerado “direção sob influência de álcool ou substância psicoativa”, de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração por dirigir alcoolizado é gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, já que nesse caso o Artigo 165 prevê o fator multiplicador em 3, 5 ou 10 vezes de acordo com o risco gerado pelo condutor ao violar a lei, e nesse caso a multa é multiplicada em 10 vezes.
Além da multa, o motorista tem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida pelo período de 12 meses e em caso de reincidência, o documento será cassado por 24 meses, e a multa será cobrada com o valor dobrado, ficando em R$ 5.869,40.
O condutor que se nega ao teste do bafômetro ou a coleta de sangue é penalizado da mesma maneira que o condutor que é pego no ato da infração.
De acordo com o Artigo 306 do CTB, o condutor deve responder criminalmente caso o resultado do teste seja positivo com resultado igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool presente no organismo. As penas para o crime envolvem detenção de seis meses a três anos, cobrança de multa, além da suspensão ou proibição para que o condutor possua novamente licença para dirigir.
Com informações de Júlia Maria Toledo e Leonardo Felix, do Autoesporte.