No Brasil não há nenhuma lei que proíba as grávidas de dirigirem e elas podem assumir o volante enquanto se sentirem confortáveis, porém, o ideal seria evitar longos trajetos, já que o impacto, em um acidente, poderia ser fatal para o bebê.
Se dirigir for uma necessidade, não ultrapasse as 34 semanas de gestação, o equivalente a oito meses, já que a barriga fica mais comprida e o desconforto é maior.
O cinto de segurança não incomoda o bebê e é um item essencial. Não usá-lo, conforme indica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração grave, que resulta em multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse caso, o indicado é usar p equipamento da mesma maneira que outras pessoas usam, com a tira transversal posicionada sobre a clavícula e o peito, e com a faixa abaixo da barriga. Dessa forma, não pressiona o bebê.
Após o parto, não há um tempo exato para que as mulheres voltem a dirigir. Mas é indicado aguardar 40 dias após uma cesárea e 15 dias após um parto normal.
Com informações de Vitória Drehmer, do Autoesporte.