Conforme a Lei 10.741/03, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas para pessoas com 60 anos ou mais. Porém, para estacionar nesses lugares o idoso precisa ter, de forma visível no para-brisa do carro, o cartão de estacionamento para idoso.

Esse documento é gratuito, pode ser utilizado em todo o território nacional, tem validade de cinco anos e serve, não apenas para o motorista dessa faixa etária, mas também para o condutor que o transporta.

O cartão de estacionamento para idoso pode ser solicitado pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, ou pelo seu procurador legal, tanto pela internet, quanto de forma presencial no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, que seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Os documentos necessários são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original; comprovante de residência em nome do idoso; formulário de requerimento do cartão do idoso; procuração e identificação legal do procurador (apenas para procurador legal).

A retirada pode ser feita pelo condutor, por um parente próximo ou pelo procurador. Com o cartão em mãos, basta colocá-lo no para-brisa do carro. Apenas a versão original é válida e só pode ser utilizada pelo titular, em qualquer veículo. Se não seguir essas regras, a autorização pode ser suspensa ou cassada.

A multa para quem estacionar em uma vaga de idoso sem o cartão é de R$ 293,47, sete pontos na CNH do condutor e o veículo ainda pode ser recolhido.

Com informações de Vitória Drehmer, do Autoesporte.