Conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado dirigindo no acostamento deve pagar multa de R$ 880,41, além de levar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que a infração é grave.

O acostamento é destinado à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. E não importa se o veículo tem duas ou quatro rodas. Ele será autuado se estiver transitando, total ou parcialmente, pelo acostamento.

Outra situação que permite que os condutores usem o acostamento, é para fazer uma conversão, conforme prevê o artigo 37 do CTB: “Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança”.

Já quem ultrapassa em faixa contínua, infringe o artigo 202 do CTB e a multa passa a ser de R$ 1.467,35.

Com informações do Autoesporte.