O Projeto de Lei 314/23, de autoria do deputado Roberto Duarte, do Republicanos, prevê a alteração na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), para a emissão de Permissão para Dirigir a jovens maiores de 16 anos de idade, com uma fiscalização específica para eles.

Se o projeto for aprovado, os menores de idade, portadores da Permissão para Dirigir, estarão aplicados na Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, e para conseguirem tirar o documento definitivo, deverão respeitar, durante um ano os seguintes limites:

– 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

– 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Conforme o deputado, se os jovens, com essa faixa etária, podem participar ativamente da vida política, não faz nenhum sentido que eles não possam conduzir carros ou motocicletas

Caso seja necessário aplicar alguma punição e a Lei Penal, aplicável aos adultos, não possa ser utilizada, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas.

O Projeto de Lei 314/23 começou a tramitar recentemente na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Casa.

Com informações do AutoPapo