O início do ano é marcado por muitos gastos e para os proprietários de veículos ainda tem o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado um dos impostos mais caros do país. Porém, algumas pessoas podem ficar isentas desse pagamento, por conta de doenças físicas ou mentais.

Por ser um imposto estadual, as regras de isenção mudam de acordo com a unidade da federação, o que pode gerar desinformação. Mas, se tratando de pessoas com deficiências, ele é zerado.

Para conseguir a isenção, é necessário fazer a solicitação na Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) da unidade federativa em que o veículo está registrado e se enquadrar nos requisitos exigidos.

Por não existirem tipos específicos de doenças que garantem a isenção, é preciso que um laudo seja emitido por alguma clínica médica conveniada com a Sefaz, comprovando se a condição é elegível. Caso o laudo seja validado, o requerente deverá passar por uma bateria de exames e processos específicos, pedidos pelo governo estadual.

Além dos PCDs, motoristas de táxi, ônibus, micro-ônibus e entidades ou pessoas que recebem tratamento diplomático também estão isentos.

A lista de doenças que dão direito à isenção do IPVA varia de acordo com a legislação de cada estado, entretanto existem alguns casos que são mais comuns. Dentre elas:

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  2. Acidente Vascular Encefálico (AVE);
  3. Alguns tipos de câncer;
  4. Doenças degenerativas;
  5. Esclerose Múltipla;
  6. Hérnia de disco;
  7. Mastectomia;
  8. Nanismo;
  9. Paralisia Cerebral;
  10. Uso de próteses internas ou externas;
  11. Tetraplegia.

No caso de doenças crônicas, elas podem dar direito à isenção do IPVA caso comprometam ou impossibilitem a condução de um automóvel em condições comuns. Nesse sentido, é necessário que se faça algumas mudanças, adaptando o automóvel para poder dirigir de forma adequada.

Com informações de Rafael Braga, do Concursos no Brasil.