As películas, utilizadas para escurecerem os vidros dos carros, são bastante populares no Brasil e os adeptos devem ficar alertas para as novas regras de instalação e uso, já que, desobedecê-las pode acarretar multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
A mudança mais relevante é a proibição de bolhas nas principais áreas de visão do condutor, como para-brisa e vidros laterais dianteiros.
Outra mudança é em relação a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Na nova resolução o índice é de 70%, independentemente da cor.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
É proibido o uso do insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo. Além do uso de películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:
– Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
– Com chancela sem condições de visibilidade externa.
– Com chancela, mas sem a marca do instalador.
– Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
– Com chancela ilegível.
Os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.
A fiscalização, que pode ser feita pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem), é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).
Com informações de Alessandro Reis, do UOL.