Solicitar a segunda via da Placas de Identificação Veicular (PIV) não é uma tarefa simples e para isso, o veículo deve estar sem multas e com as taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT pagas.
E lembre-se! É infração gravíssima circular em via pública sem qualquer uma das duas placas de identificação. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a multa é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo ainda é apreendido.
Caso a placa seja do modelo antigo (cinza), é necessário solicitar ao Detran do seu estado um novo emplacamento no padrão estabelecido pelo Mercosul. Para isso, é necessário pagar a taxa de emissão da nova via do documento do veículo (CRV). O valor varia conforme cada local.
Porém, se a placa já estiver no padrão Mercosul, o processo é bem mais simples. Veja abaixo:
– Faça uma vistoria, paga, em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O valor varia e as entidades oficiais podem ser encontradas no site do Detran.
– Após a emissão do laudo, agende seu atendimento em uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados (lista abaixo).
– O último passo é emplacar o veículo em uma empresa estampadora, que cobra uma taxa pelo serviço. O valor também varia conforme o estado.
Se o veículo for de uma pessoa física, a solicitação pode ser feita pelo proprietário, por um procurador ou até mesmo por algum parente próximo ou cônjuge. No caso de veículo de pessoa jurídica, apenas o proprietário ou o representante legal são aceitos.
Documentos necessários:
– Documento de identificação pessoal do proprietário – original;
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original;
– Comprovante de endereço – original, com data de até três meses anteriores;
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
– Comprovante de pagamento – original;
– Solicitação de segunda via de placa – original;
– Laudo de vistoria de identificação veicular – original.
No caso de o procurador fazer a solicitação, é necessário levar a procuração original e um documento de identificação pessoal. Se for um parente próximo, levar um comprovante de parentesco.
Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, é obrigatório a apresentação de documento de identificação pessoal do representante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Com informações de Vitória Drehmer e Thais Villaça, do Auto Esporte.