A resolução 957/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a placa preta de carros antigos de coleção, passa a valer a partir de hoje (1º), seguindo o padrão do Mercosul.

Conforme informações do órgão de trânsito, o veículo de coleção, que pode ser modificado ou não, precisa ter ao menos 30 anos de fabricação e valor histórico.

Para se encaixar na categoria “originais”, o veículo, nacional ou importado, deve preservar suas características de fabricação: mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens.

Para isso, o veículo deve passar por uma vistoria e o profissional habilitado, de uma entidade credenciada do Contran preencherá uma planilha de pontuação, sendo que para ser considerado um modelo original, é preciso atingir 80 pontos de um total de 100. Já para se enquadrar como unidade de coleção modificada, basta alcançar 30 pontos.

Caso o carro seja aprovado, ele receberá o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), onde consta as características físicas e mecânicas do carro e diz se ele se caracteriza como original ou modificado. Um QR-Code, ex, pedido pelo Contran, confirmar sua autenticidade.

Esse certificado é válido por cinco anos e impede que o veículo passe por alguma modificação sem prévia autorização do Detran. Caso a modificação seja concedida pelo órgão de trânsito estadual, será necessário passar por uma nova vistoria para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Os carros antigos, originais ou modificados, serão equipados com a placa de fundo preto e letras brancas, seguindo o padrão do Mercosul, de acordo com a resolução 887/21 do Contran, aprovada em 13 de dezembro de 2021.

Com informações de Emily Nery, do Auto Esporte e imagem de divulgação da FBVA