A Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a isenção do IPI na compra de carros PCD, que foi prorrogada até 2026 e teve seu teto elevado para R$ 200 mil. De acordo com o órgão, a Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu alterações muito profundas nas regras para a concessão da isenção.

Os dispositivos criados como base para analisar os pedidos de abono do IPI foram revogados e novos critérios para isenção foram estabelecidos. Logo, para que se tenha uma eficácia nessas análises, fica pendente uma regulamentação.

Para viabilizar a atuação da lei, a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e Ministério de Economia.

A lei prevê que o IPI não incida sobre automóveis zero km, de fabricação nacional, de até 2.000 cilindradas, que custem até R$ 200 mil. Pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, além de motoristas profissionais e pessoas com transtorno do espectro autista, ficam isentos do pagamento do imposto na hora da compra.

Com informações de Emily Nery, do Auto Esporte.