Atualmente, só podem ser multados os carros que estiverem estacionados na faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos. Porém, o Projeto de Lei que prevê multa para o motorista que estacionar em guias rebaixadas para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e ainda permite que o carro possa ser levado pelo reboque. Mas também
Conforme a lei vigente, as infrações podem ser convertidas em advertências, caso o condutor não tenha cometido outra infração ou tomado advertência nos último 12 meses. A nova proposta também permite a substituição da multa em obras de acessibilidade.
A receita proveniente de multas de trânsito é aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. No caso do Projeto de Lei, 10% do recurso deve ser destinado prioritariamente a projetos e investimentos em instrumentos tecnológicos para melhorar a segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.
A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Com informações de Emily Nery, do Auto Esporte.