Muitas funções estão sendo adicionadas ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) desde que ele foi lançado. Agora, com a nova funcionalidade, será possível indicar o infrator de uma multa caso não seja o proprietário que esteja conduzindo o veículo. Antes, o processo só podia ser feito de forma presencial ou pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado.

O processo para passar a multa para o nome de outra pessoa é muito simples. Quando o proprietário receber a notificação, deve acessar o campo de infração no aplicativo, selecionar “Real Infrator” e em seguida, “Indicar”. Coloque o CPF do condutor e ele receberá uma notificação no próprio aplicativo. O infrator deve fazer a autenticação de sua assinatura no site do Governo Federal e pronto. O documento assinado fica disponível no app.

Porém, para que ambos, proprietário e condutor, recebam as notificações, é necessário aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no app CDT ou no Portal de Serviços do Senatran.

Por enquanto, essa função só está disponível no Espírito Santo. Mas, conforme o Serpro, outros Estados já estão se preparando para adotar a novidade, como o Rio Grande do Sul e o Paraná.

Com informações de Larissa Albuquerque e Thais Villaça, do Auto Esporte.