Os proprietários de veículo não precisam mais ir ao cartório para reconhecer firma quando quiserem transferir um veículo. Desde o final de agosto a transferência eletrônica de carros seminovos e usados já está valendo, seguindo o processo de digitalização dos documentos, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Agora, basta fazer o download do documento do veículo e assinar digitalmente a permissão de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A primeira versão está disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para unidades comerciais integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

O processo de transferência é muito simples. Basta o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, que o proprietário já recebe um comunicado na central de mensagens do aplicativo CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento. Ele é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação de sua identidade digital e ao assinar, já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. Eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou demais intermediários.

Porém, a assinatura digital da ATPV-e somente está disponível para os Detrans aderidos ao sistema Renave, que por enquanto são: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. Outra restrição é que os veículos possuam documentos digitais, no caso, os “zero quilômetro”, adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Com informações do Portal Roma News e imagem de divulgação do Denatran