Em março, a Medida Provisória 1.034/2021 determinava que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PcD) era para carros que custassem até R$ 70 mil. Porém, não existiam mais veículos automáticos abaixo desse valor disponível no mercado.

No último dia 15, foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção da nova Lei Nº 14.183 de 2021, aprovada outrora no Congresso Nacional por duas vezes em razão de emendas propostas e rejeitadas pelo Senado Federal, que permite ao público PcD adquirir veículos com isenção de IPI que tenham valor máximo de R$ 140 mil.

Outra mudança, é que a partir de agora, o prazo para a troca do veículo é de três anos. Caso o proprietário venda antes do limite, terá de pagar o tributo não recolhido à União.

Entretanto, as Antes da MP, não havia teto e o prazo era de dois anos. Já as pessoas com deficiência auditiva que antes estavam incluídas, foram suprimidas. O carro PcD é destinado para as pessoas com algum tipo de deficiência que pode ser física, visual e mental.

Foi vetada a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, mas esse veto será analisado pela Câmara dos Deputados e pelos senadores, sendo possível que os parlamentares incluam os surdos.

Com informações de Mundo do Automóvel para PcD