Conforme liminar da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de todos os Estados do país devem voltar a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel, que, desde janeiro deste ano estava disponível apenas como documento eletrônico ou na internet, para o próprio dono do carro imprimir.
Essa decisão suspende a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deixou a retirada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do CRLV exclusivamente pela internet. Segundo o Jornal do Commercio o recurso foi solicitado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.
A desembargadora informou que a Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela.
Com informações do Jornal do Commercio e imagem de divulgação