Os motoristas que não possuem multas de trânsito a vigorar em 2021, terão desconto garantido na antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o Decreto de n.º 1.260, publicado pelo governo do Estado.

Existem três formas do IPVA 2021 ser pago com desconto:

– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;

– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior;

– Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação, com desconto de 5% nas demais situações.

O imposto também pode ser pago em até três parcelas mensais e iguais, sem desconto ou de uma única vez, até a data do licenciamento do automóvel. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Com informações do Roma News.