O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782, que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e serviços como: envio de multas, renovação da Carteira Nacional de Habilitação, defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço e comunicação de venda de veículo, que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, receberam novos prazos, que passam a valer a partir do dia 1º de dezembro.

No caso das multas, as infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverão seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir do dia em que ocorreram. Foram prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021 as datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas.

As CNHs que venceram esse ano, poderão ser renovadas até um ano depois. No caso das que venceram em janeiro, terão até o dia 31 de janeiro de 2021 e assim por diante.

Em casos de transferência de veículos, que foram adquiridos no período de 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020, os órgãos de trânsito poderão determinar um prazo específico, caso não seja estabelecido, a data limite é 31 de dezembro de 2020.

Para os proprietários que compraram carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o licenciamento do novo veículo pode ser feito até o dia 31 de janeiro de 2021. O licenciamento anual referente ao exercício de 2020 pode ter novos prazos, conforme indica a nova resolução do Contran. Qualquer alteração será informada ao Denatran até o dia 31 de dezembro para que as novas datas sejam divulgadas.

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), que venceram entre 20 de março e 30 de novembro de 2020, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Veja o calendário:

  • Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021.
  • Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020: envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021.

Com informações do Auto Esporte