O novo projeto de lei 3.267/2019, que já foi aprovado pelo Senado e agora, aguarda ser sancionado pelo presidente irá favorecer os motoristas e diminuir a chamada “indústria da multa”, que ao invés de educar, viram instrumento de arrecadação de recursos. A nova lei, que ainda não tem data para entrar em vigor, mas deve ser publicada nos próximos meses no diário oficial.

A nova lei flexibiliza o Código Brasileiro de Trânsito (CTB – LEI 9.503, de 1997) e tem como destaques:

– O aumento do limite para suspensão da CNH para 40 pontos: para condutores profissionais serão 40 pontos e para os demais motoristas irá depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos meses. A regra será a seguinte, 40 pontos para quem não tiver gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

– Validade da CNH para 10 anos: quem tem menos de 50 anos terá uma CNH válida por 10 anos; quem tiver entre 50 e 70 anos, 5 anos; e para pessoas com mais de 70, o prazo será de 3 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos, caindo para 3 após os 65 anos e para 2 após os 70 anos.

– As multas leves e médias podem ser convertidas em advertência: caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, essa conversão será feita automaticamente, segundo informou a Agência Senado.

– Notificação eletrônica: caso o motorista opte pelo sistema de notificação eletrônica de multas, ele será beneficiado com um desconto de 40% no valor da infração.

– Motorista embriagado perde direito a pena alternativa: essa é uma das principais mudanças previstas na lei, que impossibilita a substituição da prisão preventiva de condutores alcoolizados em penas alternativas, como prestação de serviços comunitários.

– Proibido bebida alcoólica aberta dentro do carro: manter bebida com teor alcoólico superior a 0,5 ºGL aberta no interior do veículo será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário. A permissão é apenas para o transporte, no porta-malas ou bagageiro. Mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

Com informações da Quatro Rodas