O rodízio automotivo é uma forma encontrada pelos engenheiros de tráfego para estabelecer proibições à circulação de diversos tipos de veículos, em determinado horário e em certos locais de uma grande cidade, diminuindo assim os congestionamentos e a poluição.

Essa medida é adotada de forma constante em diversas grandes cidade pelo mundo como Atenas, Santiago, Cidade do México, Manila, Bogotá, La Paz e de forma temporária, em Pequim, Milão, Roma, Paris, Londres e Nova Delhi.

No Brasil, apenas São Paulo adota o rodízio veicular de forma constante e funciona assim. Em dias de rodízio, veículos que não prestam serviços básicos à população, ficam proibidos de circular, das 7h às 10h e das 17h às 20h, seguindo a regra abaixo:

  • Segunda-feira: placas com final 1 e 2
  • Terça-feira: placas com final 3 e 4
  • Quarta-feira: placas com final 5 e 6
  • Quinta-feira: placas com final 7 e 8
  • Sexta-feira: placas com final 9 e 0.

Durante a pandemia, outras capitais estão estudando a aplicação do rodízio, inclusive Belém, de forma ainda mais restritiva, como parte do lockdown, numa tentativa de restringir a circulação da população e diminuir as chances de contaminação pelo COVID-19.

Segundo uma portaria do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), que ainda não foi publicada no Diário Oficial e, portanto, ainda sem validade, o rodízio em Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Izabel, Benevides, Santa Bárbara, Castanhal, Santo Antônio do Tauá, Vigia e Breves funcionaria da seguinte forma:

I – Os veículos com os finais de placa 1, 3, 5, 7 e 9 estarão proibidos de circular nos dias pares.

II – Os veículos com os finais de placa 0, 2, 4, 6, 8 estarão proibidos de circular nos dias ímpares.

Estariam fora do rodízio os veículos de transporte coletivo e os de prestação de serviços básicos à população.

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