Qualquer tipo de carga que oculte a placa do veículo é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o motorista precisa de uma segunda placa, para instalar no reboque ou sobre o suporte das bicicletas, que ainda deve ser registrada no Detran e ter iluminação própria.

Também é necessário ter cuidado para que as lanternas do veículo não sejam obstruídas, se não, será necessário colocar um conjunto extra de luzes traseiras. Além das obstruções, o motorista precisa ficar atento para que a largura da carga não ultrapasse a largura do veículo entre os dois retrovisores.

Nesses casos, a infração é grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ocorre a retenção do veículo e a multa é de R$ 195,23. Se a bicicleta se soltar e arrastar pela via, multa é gravíssima, com sete pontos.

Para solucionar o problema, indicamos duas opções. Uma é levar a roda dianteira da bicicleta no porta-malas e a outra é colocá-la no teto, já que o limite de 50 cm de altura de carga não vale para o transporte de bicicletas.

Com informações da Quatro Rodas