Os prazos de alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito foram alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o texto publicado pelo Ministério da Infraestrutura, a medida foi tomada pelo Governo Federal para evitar aglomerações e assim, tentar conter o avanço do Coronavírus no Brasil.
Sendo assim, o Contran aumentou o prazo de conclusão do processo de habilitação de 12, para 18 meses. Ou seja, quem iniciou o processo de habilitação em março de 2019, terá até setembro para concluir.
Para o caso dos motoristas que estão com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro, está interrompida a fiscalização, por tempo indeterminado, para que eles possam dirigir com ela vencida.
A interrupção também vale para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação; e para identificação de condutor infrator.
Informações do Auto Esporte / G1 e imagem de divulgação do Ministério das Cidades.