O aluguel de veículos é corriqueiro hoje em dia, tanto a trabalho quanto a lazer. Muitas pessoas alugam carros para viagens e, quando estão em cidades desconhecidas, fica ainda mais fácil cometerem infrações de trânsito.
Quando uma infração de trânsito é flagrada por um policial ou radar, é feita uma autuação, que é aquele aviso que chega no endereço do proprietário do veículo.
No caso do carro alugado, a autuação chega na locadora. Muito provavelmente, isso ocorrerá após o locatário já ter devolvido o carro. A partir daqui existem algumas etapas a serem cumpridas.
Por isso, a OK locadora preparou esse artigo esclarecedor sobre como fazer em caso de multa com carro alugado. Leia e saiba como proceder.
Recebida a notificação de autuação, a locadora irá verificar data e horário da infração e conferir qual locatário estava dirigindo o carro no momento.
O locatário será contactado pela locadora a fim de ser informado da notificação e para que esse faça a informação do real condutor. Como o carro está em nome de pessoa jurídica, é preciso informar ao órgão de trânsito, quem estava dirigindo para que os pontos sejam aplicados na CNH. Se isso não for feito, será aplicada a multa NIC (Não Informado o Condutor) e a multa será em dobro!
Caso o locatário não concorde com a multa, ou haja erros na notificação, este poderá recorrer junto ao órgão de trânsito.
Trata-se de um processo demorado e, provavelmente, a multa já terá sido paga pela locadora. Por isso, quando o locatário fizer o ressarcimento, será acrescido ao valor uma taxa administrativa.
Como podemos perceber, é um processo burocrático, longo e, dependendo da infração, pode ser bem oneroso. Portanto, respeite as leis de trânsito e evite custos e dor de cabeça, tanto dirigindo o seu carro, quando o da locadora.
Agora que já esclarecemos como fazer em caso de multa com carro alugado, sempre que precisar, faça sua cotação com a OK Locadora, empresa com 20 anos de experiência e uma frota jovem e diversificada.
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