O transporte de animais de estimação em veículos deve seguir normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Práticas ainda comuns, como levar o pet no colo ou solto no banco, podem resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumento do risco de acidentes.

Embora o CTB não trate do tema em um capítulo específico, a legislação estabelece que o motorista deve conduzir o veículo sem interferências. Na prática, isso significa impedir que o animal comprometa a direção ou se torne um risco em frenagens e colisões, tanto para os ocupantes quanto para o próprio pet.

O transporte inadequado pode ser enquadrado em diferentes infrações. Levar o animal à esquerda do condutor, no colo ou entre braços e pernas, é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 252. Já transportar o pet do lado de fora do veículo, como com a cabeça para fora da janela, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, de acordo com o artigo 235. Em situações em que o animal interfere diretamente na condução, o motorista também pode ser autuado por dirigir sem a devida atenção.

Para garantir a segurança, o transporte deve ser feito, preferencialmente, no banco traseiro. Para cães pequenos e gatos, a recomendação é o uso de caixas de transporte presas ao cinto de segurança. Animais de médio porte podem utilizar cintos peitorais acoplados ao cinto do veículo, enquanto cães maiores devem ser transportados com o auxílio de grades divisórias, quando houver. O banco dianteiro não é indicado, especialmente por causa do airbag.

O bem-estar do animal também deve ser considerado. Em viagens longas, são necessárias paradas para hidratação e necessidades fisiológicas. A ventilação deve ser adequada e o animal não deve ficar sozinho dentro do carro.

O transporte correto de pets é, portanto, uma medida de responsabilidade que garante mais segurança para todos.

Com informações de Iago Garcia, do Autoesporte.