O cenário é recorrente nas grandes cidades: após consumir álcool, o motorista decide dirigir e, antes de chegar à blitz da Lei Seca, recebe a oferta de uma “solução”. Mediante pagamento — geralmente acima de R$ 300 — intermediários prometem indicar rotas alternativas ou facilitar a passagem pela fiscalização. O que parece um atalho para evitar multa e suspensão da CNH pode agravar ainda mais a situação.

A chamada pré-blitz não elimina as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor for abordado, seguem válidas as sanções do artigo 165: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa dobra. A recusa ao teste do bafômetro gera as mesmas penalidades, conforme o artigo 165-A.

Quando o índice de álcool é igual ou superior a 0,34 mg por litro de ar alveolar, a conduta passa a configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Do ponto de vista penal, o enquadramento da pré-blitz depende das circunstâncias. Nem sempre a conduta se encaixa automaticamente em um tipo criminal. No entanto, se houver oferta de vantagem a agente público para influenciar a fiscalização, pode haver configuração de corrupção ativa, ainda que a proposta seja recusada.

A polícia também pode abordar e conduzir à delegacia pessoas suspeitas de intermediar esse tipo de prática. Além disso, tentar escapar da fiscalização pode pesar negativamente em eventual processo judicial.

Na prática, o motorista continua sujeito às punições da Lei Seca, pode perder o dinheiro pago e ainda assumir riscos penais adicionais. O que começa como tentativa de evitar uma infração pode terminar em um problema jurídico mais amplo.

Com informações de Iago Garcia, do Autoesporte.