O seguro auto brasileiro entra em uma nova fase com a vigência do novo Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11 de dezembro de 2025. A legislação atualiza normas defasadas, estabelece prazos objetivos para as seguradoras e amplia a transparência na relação com o consumidor, especialmente nos contratos de contratação e renovação.
Na prática, o novo marco consolida direitos, reduz brechas contratuais e torna mais previsível o período pós-sinistro, considerado um dos mais sensíveis para o motorista. Embora parte dessas medidas já fosse adotada por grandes companhias, agora passam a ser obrigatórias em todo o mercado.
Entre os principais avanços está a exigência de linguagem mais clara nas apólices, com termos acessíveis, glossários explicativos e destaque para riscos excluídos e carências, evitando surpresas ao segurado. A nova lei também define prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização após a entrega completa da documentação, além da obrigação de solicitação de pendências em até cinco dias.
Outra mudança relevante é o fim do cancelamento imediato por atraso em parcelas intermediárias. A legislação passa a exigir notificação prévia, garantindo ao segurado a oportunidade de regularização, exceto nos casos de inadimplência da primeira parcela ou pagamento único.
O marco também fortalece o papel do corretor, que assume função ainda mais consultiva, com prazos para entrega de documentos e responsabilidade na orientação do cliente.
Especialistas avaliam que as novas regras devem reduzir conflitos, aumentar a eficiência das seguradoras e estimular práticas mais transparentes. Embora não elimine negativas de cobertura, a legislação tende a diminuir disputas e interpretações controversas, criando um ambiente mais equilibrado.
A expectativa é de que os efeitos sejam graduais, mas consistentes, resultando em um seguro auto mais previsível, seguro e confiável para os consumidores.
Com informações de Iago Garcia, do Autoesporte