O Projeto de Lei nº 3.507/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e propõe mudanças nas regras de vistoria veicular previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta estabelece a realização de inspeção periódica e obrigatória para veículos com cinco anos ou mais de fabricação. O texto é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e teve como relator o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

De acordo com o projeto, circular com veículo que não tenha passado pela vistoria ou sem apresentar o laudo de reprovação passa a ser considerado infração grave, sujeita a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23. Além das penalidades administrativas, veículos fora das novas exigências poderão ser retidos até a regularização.

A proposta também amplia as situações em que a vistoria será exigida, incluindo transferência de propriedade, suspeita de clonagem e casos em que veículos roubados forem recuperados. Atualmente, o procedimento é obrigatório principalmente na compra e venda de veículos usados, em transferências de município ou em processos de habilitação que demandem adaptação veicular. As vistorias são realizadas por empresas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Outro ponto do projeto é a unificação das normas de vistoria, hoje distribuídas entre o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Enquanto o Contran define a periodicidade e os itens de segurança avaliados, o Conama é responsável pelas regras relacionadas à emissão de poluentes e ruídos.

O texto prevê que o intervalo para renovação dos laudos de vistoria será definido pelo Contran. A proposta, aprovada em dezembro de 2025, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para apreciação da Câmara e do Senado.