O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, reúne as leis que orientam motoristas e garantem a segurança de pedestres e ciclistas. Com 341 artigos em 22 capítulos, o CTB instituiu o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Porém, mesmo com avanços, o código ainda traz normas que geram controvérsias. Confira regras que chamam atenção pela peculiaridade.

Pane seca: deixar o veículo parar por falta de combustível é infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possibilidade de remoção do carro. Mesmo em casos de falha na boia do tanque, o Artigo 27 responsabiliza o condutor por manter o veículo em condições adequadas, incluindo combustível suficiente. A punição só não se aplica se o carro estiver em local permitido para estacionamento.

Velocidade baixa: dirigir devagar demais também é infração média. Segundo o Artigo 219, circular a menos da metade da velocidade máxima da via, sem justificativa, prejudica o trânsito e gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos. A exceção ocorre sob chuva intensa ou ao trafegar pela faixa da direita em rodovias.

Autoabastecimento proibido: desde 2000, a Lei nº 9.956 proíbe o autoatendimento em postos. O abastecimento deve ser feito por funcionários, e o descumprimento pode render multa superior a R$ 20 mil, dobrada em caso de reincidência, além de fechamento do estabelecimento na terceira infração.

Extintor de incêndio: o item deixou de ser obrigatório em carros de passeio em 2015, mas quem opta por mantê-lo deve seguir exigências da Resolução nº 556/2015. O extintor precisa estar válido, lacrado e com selo do Inmetro. Caso contrário, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.

Cadeirinha infantil: é obrigatória para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45m, mas a Resolução nº 819/2021 isenta veículos de transporte coletivo, táxis, aplicativos e vans escolares. Nos carros particulares, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. O Contran orienta o uso do bebê-conforto até 1 ano ou 13kg; cadeirinha até 4 anos; assento de elevação até 7,5 anos ou 1,45m; e, a partir daí, apenas o cinto de segurança.

Com informações de Júlia Maria Toledo, do Autoesporte.