O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Criado para amparar quem é demitido sem justa causa, funciona como uma reserva financeira. O benefício também se estende a trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, intermitentes, safristas e atletas profissionais.

Com o tempo, o FGTS ganhou novas formas de utilização. Além da demissão sem justa causa, o saldo pode ser acessado em situações como aposentadoria, aquisição de casa própria, saque-aniversário, calamidade pública, doenças graves e em casos de idade avançada.

Uma dúvida comum é se o recurso pode ser usado para comprar carro ou moto. A resposta é não. A legislação atual não permite o saque para aquisição de veículos. Ainda assim, há formas indiretas de direcionar o saldo para esse fim, como o saque-aniversário, modalidade que libera anualmente parte do fundo no mês de nascimento do trabalhador. Os valores variam conforme a faixa de saldo disponível e podem ser usados para quitar parcelas ou ajudar na compra de um automóvel, embora não de forma oficial e direta.

A opção, no entanto, traz riscos. Quem adere ao saque-aniversário só pode retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão após dois anos. Nesse período, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saldo integral da conta. Especialistas alertam que a estratégia só deve ser considerada por quem possui outras reservas financeiras.

Diversos projetos de lei já tentaram incluir a compra de veículos entre as hipóteses de saque, mas nenhum foi aprovado. Entre eles está o PL 2679/22, que previa a liberação para carros novos ou usados, e o PL 2552/24, que busca autorizar motoristas de aplicativo a utilizar até 60% do saldo para adquirir veículos destinados ao trabalho. A proposta, em tramitação no Congresso, estabelece regras como tempo mínimo de cadastro no aplicativo, ausência de outro carro no nome do condutor e comprovação de renda para manutenção do veículo.

Caso aprovado, o uso do saldo seria exclusivo para a atividade profissional e sujeito a comprovação anual.

Informações de Gabriely Rodrigues, do Autoesporte.