O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente no Brasil e tem valor definido por cada estado. Nos últimos dias, voltou a circular a informação de que idosos teriam isenção ou desconto apenas pela idade. A notícia, porém, é falsa.
Não existe lei federal que conceda o benefício automaticamente a quem tem 60 anos ou mais. A isenção ou o desconto é possível apenas em casos previstos para pessoas com deficiência (PCD) ou portadoras de doenças graves que causem limitações físicas, motoras, sensoriais ou intelectuais — independentemente da idade.
As regras variam de estado para estado e devem ser confirmadas junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) local. Em geral, é preciso não possuir outro veículo com isenção e apresentar laudo pericial oficial, regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), que comprove a condição. A perícia, por sua vez, deve ser agendada no site do instituto.
Entre as doenças e situações que podem garantir o benefício estão transtorno do espectro autista moderado a grave, deficiência física ou sensorial, esclerose múltipla, AVC, amputações, cegueira total ou parcial, mastectomia, paralisia, Parkinson e, em alguns estados, câncer avançado ou doenças renais crônicas.
O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, que pode indicar motoristas autorizados para conduzi-lo, basta apresentar a CNH e o comprovante de residência no Sistema de Veículos (SIVEI), no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, a legislação não prevê vínculo do condutor com a pessoa com deficiência.
Além do público PCD, também podem ter isenção transporte escolar, táxis, veículos elétricos e híbridos. Além disso, também é possível solicitar o desconto, por exemplo, pela idade do veículo, que varia de acordo com cada estado.
Com informações de Jady Peroni, do Autoesporte.