Transportar objetos soltos na cabine do veículo é infração de trânsito e a prática é passível de multa no valor de R$ 195,23, com aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
A preocupação é que no caso de uma frenagem brusca ou colisão, objetos soltos no interior do veículo possam ser projetados com força, colocando em risco os ocupantes. Se os objetos não puderem ficar presos no banco, devem ser colocados no porta-malas.
No caso de objetos pessoais como mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão e malas de pequenas dimensões podem ser transportados na cabine se não estiverem soltos, não obstruírem a visão do motorista, não atrapalharem a dirigibilidade do veículo e não oferecerem risco aos ocupantes.
O transporte deve ocorrer no chão do vão para as pernas dos bancos do passageiro dianteiro ou traseiro. Já em cima dos assentos ou sobre o tampão do porta-malas, locais nos quais há risco de projeção do objeto em caso de frenagem brusca ou colisão, o transporte é proibido.
Vale mencionar que se trata de uma infração de trânsito com constatação “sem abordagem” — ou seja, um agente não precisa comunicá-la ao dono do veículo e tampouco necessita de sua presença no momento da autuação.
Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte.