Pessoas com deficiência têm o direito de comprar veículos 0 km com isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Para isso, alguns requisitos precisam ser preenchidos como, enquadrar-se em determinadas deficiências e atentar-se ao valor venal do veículo em questão. E com o contínuo aumento dos preços dos carros, muitos condutores passaram a optar pelo mercado de usados e seminovos. Porém, para a compra de veículos usados e seminovos, pessoas com deficiência têm isenção apenas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
As condições necessárias para ter o direito à isenção do IPVA, quando se trata de pessoas com deficiência, são:
– Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
– Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
– Não ser proprietário de outro veículo com isenção;
– Não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Para fazer a solicitação, as condições devem ser comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e vale lembrar que pessoas que se enquadram nas deficiências mencionadas devem ser proprietárias dos veículos isentos, mas não precisam, necessariamente, ser o motorista. Não existe nenhuma exigência de que o motorista deva residir junto ou perto do beneficiário da isenção, nem ter vínculo com ele.
Com informações de Gabriely Rodrigues, do Autoesporte e imagem de divulgação.