A Lei 11.705, popularmente chamada de Lei Seca, é a diretriz oficial que determina as políticas de fiscalização e penalização aos motoristas flagrados no ato de beber e dirigir no Brasil.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de infração é considerada gravíssima, com o valor de R$ 293,47 multiplicado por 10. Ou seja, caso o condutor seja flagrado nessas condições, terá de pagar um boleto de R$ 2.934,70, conforme prevê o Artigo 165.

Outras penalidades também incluem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses. Lembrando que, em caso de reincidência, ou seja, se o motorista cometer a mesma infração com a CNH suspensa, o documento será cassado por 24 meses. A multa cobrada terá valor dobrado, que equivale a R$ 5.869,40.

Além disso, será ainda necessário arcar com os custos da multa de conduzir veículo com CNH suspensa. Esta é multiplicada por três, com o custo de R$ 880,41.

Quando autuado, ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro tipo de exame, porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecer calados e não criar provas contra si mesmos.

Entretanto, há consequências. Quem se recusar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento, sofre a penalização da mesma forma que os motoristas que concordam em fazer e são testados positivos.

E não existe tolerância no teste de bafômetro. O que ocorre é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 432/2013.

O mesmo não vale para o exame de sangue que, em caso de resultado positivo para presença de álcool, o condutor poderá ser autuado. Nesse cenário, a partir de 0,05 mg/L, considera-se o ato como “direção sob influência de álcool ou substância psicoativa”, de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim, de acordo com o Artigo 306 do CTB, o condutor deve responder criminalmente caso o resultado do teste seja positivo, com resultado igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool presente no organismo. Segundo o órgão, o crime de trânsito é enquadrado por “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A depender do julgamento, a pena pode variar de seis meses a três anos.

Com informações de Jady Peroni, do Autoesporte e imagem de divulgação do Detran.