O Projeto de Lei n°239/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quer classificar como extorsão a prática dos cuidadores informais de veículos em vias públicas — os chamados “flanelinhas” — quando motoristas forem coagidos.
O texto, analisado na Câmara dos Deputados, propõe multa e prisão que pode variar de dois a oito anos, dependendo da gravidade, além de um aumento de um terço na pena caso a vítima seja mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente.
Se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo, constrangimento ou até danos materiais ao veículo, a pena poderá chegar aos oito anos.
Ainda de acordo com a proposta, por mais que a prática do guardador autônomo seja regulada pela Lei n°6.242/75, falta a denominação do que seria considerado um exercício criminoso, como a cobrança de determinados valores, sob ameaça velada de danos ao veículo.
A proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá sofrer ajustes e correções. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte e imagem de reprodução da Câmara Municipal de Porto Alegre