Todos nós sabemos o quanto é difícil encontrar vaga para estacionar nas vias e por conta disso, muitos motoristas utilizam as vagas de estacionamento localizadas em frente a lojas e farmácias.
Entretanto, alguns comerciantes alegam que as vagas seriam de uso exclusivo de clientes, e os motoristas teriam que procurar espaços “públicos” para estacionar.
Porém, é permitido e possível rebaixar o meio fio, criando um estacionamento de recuo para os clientes, mas as vagas não podem ser exclusivas e qualquer condutor pode usar. Para ter vagas exclusivas, o estabelecimento tem que criar espaço próprio, com entrada e saída.
A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego.
Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o uso de objetos de demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via segundo o artigo 26 do CTB.
Informações: Portal do Trânsito e mobilidade.