No início do ano os motoristas precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e alguns, aproveitam a época para trocar de carro. Então, quem deve pagar o imposto, o atual proprietário ou comprador?
De acordo com as informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em regra, o IPVA anterior ao período da venda é de responsabilidade do antigo proprietário. Entretanto, os casos podem variar conforme as negociações com o comprador.
Porém, com o IPVA em aberto, não será possível concluir a transferência do veículo, o que pode gerar riscos e multas aos envolvidos. A pendência também impede a liberação para fazer o licenciamento.
Caso o vendedor não tenha condições de fazer o acerto do imposto, bem como de outras multas, mas pretende vender o carro da mesma forma, pode, por exemplo, acertar com o possível comprador e reduzir os valores do preço final do veículo.
Após a comercialização, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da venda para recolher a documentação e registrar o veículo em seu nome. O não cumprimento do processo no prazo resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, já que a infração é considerada média, como previsto no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Qualquer tipo de débito em relação ao veículo pode ser consultado diretamente no site do Detran, na aba de débitos e restrições de veículos. Para isso, basta utilizar o número da placa ou do Renavam.
Com informações de Jady Peroni, do Autoesporte e imagem de divulgação.