Idoso, deficientes e gestantes têm direito a vagas especiais nos estacionamentos públicos, porém, cada categoria tem uma legislação diferente. Logo, idosos não podem usar as vagas de deficientes e vice-versa.
No caso dos idosos, a Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com 60 anos ou mais. Já a Lei nº 13.146/15, prevê que 2% das vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, que estacionar, irregularmente, em vagas exclusivas de idosos pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e o veículo pode ser recolhido. A multa é aplicada mesmo se o condutor for deficiente e tiver o cartão exposto no vidro do carro.
A multa pode ser aplicada, por autoridades de trânsito, mesmo em estacionamentos privados, como shoppings e supermercados.
Com informações de Fernando Pedroso, do Autoesporte.