Conforme o objetivo de cada proprietário é possível escolher a melhor opção, seja para proteger a pintura ou personalizar.
Para aqueles que não querem alterar a cor do veículo, mas querem proteger a pintura, uma opção é a película PPF, ou Paint Protection Film. Elas são feitas de poliuretano transparente, apresentam alto brilho e alta resistência a riscos, manchas e demais abrasões. Algumas películas possuem quatro camadas (adesiva, central, de cobertura e de proteção) e destacam-se por conta da proteção contra raios UV, abrasão e corrosão, proporcionando alta transparência e propriedade hidrofóbica, o que facilita a limpeza.
No caso dos que querem repaginar o visual do veículo existem películas de diversas cores e combinações de acabamento como, de alto brilho, fosco, metálico, aço escovado, fibra de carbono e cromado. Elas são de fácil aplicação e podem ser removidas a médio prazo, sem danificar a pintura original.
Porém, conforme a Resolução 292, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas condições passaram a ser exigidas para que o envelopamento seja considerado legal.
No caso da alteração de cor que ultrapassem os 50% do veículo, seja por meio de envelopamento ou pintura, precisam passar por uma atualização no Certificado de Registro do Veículo (CRV) junto ao Detran. Caso essa medida não seja adotada, o condutor pode ser penalizado com uma multa, indicada como infração grave, além de receber pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.