Nos últimos dois anos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de mudanças, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que foi atualizada. Dentre algumas mudanças, está o limite de pontos, que passou de 20 para 40, em 12 meses.
Pensando nisso, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados está querendo beneficiar alguns motoristas que ainda estão em processo de suspensão e que acumularam entre 20 e 40 pontos e tiveram sua CNH suspensa antes da nova lei entrar em vigor. Porém, para o motorista conseguir o benefício, ele não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
40 PONTOS
Nem todos os motoristas têm o direito de acumular 40 pontos na CNH. Só podem chegar à pontuação máxima os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos e se foram duas ou mais, o limite cai para 20 pontos.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada – motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas – a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Com informações de André Schaun, do Autoesporte.