O Projeto de Lei Nº 5.385/2019, de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), que prevê mais tempo de prisão para quem adulterar veículos, foi aprovado no plenário do Senado e segue para sanção do Presidente da República.
Atualmente, o delito se restringe apenas à adulteração de chassi de veículos, mas com a nova lei, a pena será de três a seis anos, além de multa, para quem adulterar, remarcar ou suspender, sem autorização do Detran, o número de chassi, monobloco, placa ou qualquer sinal identificador, como o número de série nos vidros dos veículos. Além de valer também para reboque, semirreboque e suas combinações, elementos ou equipamentos.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL/RJ), incluiu o aumento da multa e da pena para donos de desmanches, que agora poderão pegar de quatro a oito anos de prisão. E um aumento de um terço da pena para os agentes públicos que legalizarem a adulteração.
Com informações da Redação Autoesporte