Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Porém, se o motorista for alvo de fiscalização ou se envolver em um acidente, poderá ser submetido a algum tipo de procedimento, entre eles, o teste do bafômetro.

Porém, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecerem calados e não criarem provas contra si mesmos. Ou seja, ninguém é obrigado a fazê-lo. Mas, quem se recusa a fazer o exame clínico ou outro procedimento incorre em infração gravíssima, gera multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e se não tiver outro motorista habilitado, o carro é retido. A sanção também vale para aqueles que concordam em fazer o teste e são comprovados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de substâncias.

Se o motorista for flagrado cometendo essa infração mais de uma vez, dentro do período de 12 meses, o valor da multa pode ser aplicado em dobro e chegar a R$ 5.869,40.

Caso o motorista faça o teste e sinalize uma concentração de 0,6 g de álcool por litro de sangue ou de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ele poderá ser preso. Sendo que a pena varia de seis meses a três anos.

Com as regras estabelecidas pela lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, os policiais ou agentes de trânsito podem comprovar que um condutor está sob a influência de álcool ou de outra substância através de imagens, vídeos ou constatação de sinais, como dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com informações de Vitória Drehmer e Raphael Panaro, do Autoesporte.