O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a apreensão de CNH e passaporte, por dívida, é constitucional. A medida está prevista em artigo do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
Além da apreensão de CNH e passaporte, o Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, também prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição da participação em concurso público, caso o juiz ache necessário.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”, pois quando elas forem aplicadas, deve-se observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Com informações da Agência Brasil.