Em cidades quentes como a nossa, os chinelos são sempre bem-vindos. Porém, nem todos os modelos são permitidos na hora de dirigir e conforme o modelo que você escolha, poderá cometer uma infração de trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso IV do Art. 252, é configurada infração, dirigir usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais. Logo, as populares Havaianas e Rider são inadequadas, assim como algumas rasteirinhas. Os modelos que se prendem ao tornozelo podem ser usados ao volante, como por exemplo, as papetes e Crocs.
Os sapatos de salto alto também são proibidos, pois diminuem a flexibilidade e a precisão nos movimentos do tornozelo, além de poderem escapar do pé. O mesmo vale para os sapatos de bico fino, que podem enroscar e não possuem a superfície de contato com o pedal adequada. Já os saltos mais baixos, que deixam os tornozelos apoiados no chão e não limitam a mobilidade, são permitidos.
Quanto a dirigir descalço, o CTB não faz nenhuma menção direta ao assunto, permitindo que o motorista tenha essa opção.
Dirigir com o calçado inapropriado é uma infração média, que gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Com informações de Cauê Lira, do Autoesporte