O Projeto de Lei 1.433/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que a vítima de um crime de trânsito, em que o condutor esteja sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, receba pensão alimentícia. O PL iria alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por adicionar um dispositivo no artigo 297, que trata sobre multa reparatória.
Conforme a proposta, o valor e o tempo de pagamento da pensão seriam definidos pelo juiz e, em caso de morte da vítima, seria estendido a sua família. No caso de filhos da vítima, eles receberiam a pensão alimentícia até completar 21 anos ou 24 anos, caso sejam estudantes universitários. No caso de o motorista vir a óbito, o pagamento da pensão seria transmitido aos herdeiros.
O projeto será debatido em Comissões do Congresso e, se for aprovado, passará por sanção presidencial.
Com informações de Emily Nery, do Auto Esporte.