O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 11.063 que regulamenta a lei que prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros PCD. Apesar de algumas mudanças em relação ao tempo e limite de preço do veículo, já é possível fazer a solicitação junto a Receita Federal.

A lei nº 14.287, publicada no final de 2021, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026 e alterou o limite de preço do veículo de R$ 140 mil, para R$ 200 mil.

Outra novidade é a regulamentação para que os deficientes auditivos e visuais também tenham desconto na compra de um carro zero km.

Agora, já é possível solicitar o abono do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), visto que a carta que isenta o consumidor do pagamento do imposto federal é necessária para solicitar o abono do imposto estadual.

Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), também alterou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do ICMS. Passando de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mas a base de cálculo continuou a mesma.

Com informações de Emily Nery, do Auto Esporte.