Conforme a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está valendo desde o dia 1º de abril, além dos radares e câmeras usados para registrar infrações, os órgãos de trânsito têm agora, como forte aliado, o videomonitoramento, para multar e autuar motoristas.

Para registrar o descumprimento das leis de trânsito, o fiscal deverá informar no campo “Observação”, que a infração foi flagrada remotamente. Porém, ela só irá valer em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

Teoricamente, o parágrafo 2º, do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite, desde 1998, que o registro seja feito por meio de videomonitoramento. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

No ano de 2013, a Resolução nº 471 estabeleceu que a filmagem em estradas e rodovias poderia ser usada como prova de infração e em 2015, a Resolução nº 532 passou a permitir a fiscalização em vias urbanas. Então, essa nova norma une as duas resoluções em uma só.

Com informações de Emily Nery, da Quatro Rodas.