Aqui no Brasil, só é permitido tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com 18 anos, porém menores podem ter carros e motos em seus nomes, já que os veículos são bens e podem ser registrados no nome de qualquer pessoa.

Por questões óbvias, o processo de registro não é o mesmo de um adulto e é necessária a permissão do responsável legal e uma autorização judicial, solicitada no Tribunal de Justiça do estado em que o menor de idade mora.

Após ser comprovado que não há intenções ilícitas com a compra ou transferência do veículo, a concessão será dada e o documento deve ser anexado aos outros documentos necessários para o registro do veículo. No caso de criança ou adolescente emancipado, a permissão de um juiz e representante legal não é requerida.

O mesmo processo se aplica em casos de crianças e adolescentes PCD, em que os pais e responsáveis legais podem comprar veículos com isenção de impostos federais e estaduais no nome do filho. Nessa situação são necessárias autorização judicial e comprovação de um representante legal, para que o pedido possa ser feito na Receita Federal e Estadual.

Com informações de Larissa Albuquerque e André Schaun, do Auto Esporte.